ICMS não entra no cálculo de recolhimento do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu em, 13/05/2021, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS atingirá apenas cobranças feitas após 15/03/2017, quando foi concluído o julgamento que determinou a retirada do imposto no cálculo
Isso significa que a partir do julgamento de mérito para frente, ou seja de 16/03/2017 todos os contribuintes podem se aproveitar da decisão tendo o direito de apurar os valores de Pis e da Cofins recolhidos à maior, mesmo não tendo ingressado com ação judicial.
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